O conceito Taxa Rosa se refere às situações do cotidiano econômico em que preços de produtos e serviços destinados ao público feminino são mais elevados do que os similares para homens, mesmo em situações em que processos produtivos e custos sejam idênticos.
Essa diferença implica uma maior carga fiscal para mulheres, o que, somado ao fato da média salarial dos homens ser maior, acentua a desigualdade econômica entre gêneros. Portanto, a ideia de Taxa Rosa não trata de um tributo específico, mas de uma estrutura que impõem às mulheres a um maior custo de vida.
Uma das novidades na Reforma Tributária apresenta um alívio nesse cenário ao zerar as alíquotas para impostos de produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. A medida vale para tampões higiênicos; absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis; calcinhas absorventes; e coletores menstruais.
Não há informações precisas sobre a partir de quando a isenção começaria a impactar nos preços de produtos de cuidados à saúde menstrual. O novo sistema tributário entra em vigor de forma gradual até a integralidade em 2033. No sistema fiscal vigente até mudança, a depender do Estado, esses produtos sofriam incidência fiscal em torno e 27%.
Em 2021, a Agência das Nações Unidas para a Saúde Sexual e Reprodutiva (UNFPA) da Unicef apresentou um relatório com panorama alarmante da realidade menstrual das mulheres brasileiras. De acordo com o documento, 55% delas já tinham vivido a experiência de usar item alternativo para conter o fluxo menstrual por falta de dinheiro para comprar o absorvente apropriado.